Última atualização em 27/03/2024 às 09:35:30

Resposta:  Mediante o diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas importações, do exterior, de bens de capital novos e de matérias primas necessárias ao processo produtivo, bem como do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais pertinentes aos referidos bens de capital novos, tanto das indústrias criadas quanto das já existentes no Estado. O incentivo fiscal também ocorre através da redução de 92% do ICMS devido para os empreendimentos que se instalarem no Estado. Essa redução pode alcançar até 93,8% para empreendimentos que se instalem na região do semiárido ou de fronteira do Estado, ou cujas atividades se encaixem no seguinte rol: Agroindústria, Vestuário, Madeira, Mobiliário, Calçados, Massas alimentícias, Biscoitos, Produtos ou material têxtil, Elétricos, Materiais e equipamentos para infraestrutura de comunicação, Bebidas, Celulose, Papel e produtos de papel e Eletroeletrônicos.