Última atualização em 07/06/2023 às 11:08:24

Resposta: Na condição de principal fomentadora e executora das políticas e programas de desenvolvimento econômico do Estado de Sergipe, a CODISE atua como braço operacional da SEDETEC para concessão dos incentivos previstos no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI.

Resposta: Programa criado com o objetivo de incentivar e estimular o desenvolvimento socioeconômico estadual, através da concessão de Apoio Financeiro, Creditício, Locacional, Fiscal e de Infraestrutura a empreendimentos, nos termos da Lei Estadual nº 3.140 de 23 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014. Atualmente, apenas estão sendo ofertados os benefícios: Fiscal, Locacional e de Infraestrutura.

Resposta: Empreendimentos industriais, agroindustriais, de pecuária aquícola, turísticos, centros de distribuição, complexo empresarial integrado – CEI, empresas de prestação de serviços que venham a atender demandas dos empreendimentos industriais beneficiários do PSDI e centrais de atendimento.

Resposta: O empreendedor deve dirigir-se à sede da CODISE, localizada na Av. Empresário José Carlos Silva, s/n, Distrito Industrial de Aracaju/SE e buscar, junto à Diretoria de Novos Negócios – DNN, as informações necessárias para encaminhamento do pleito. Na sequência, preenche requerimento em formulário próprio, endereçado ao Secretário de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC e Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, com informações básicas acerca do enquadramento do seu projeto de implantação/ampliação/relocalização ou modernização de sua unidade (industrial ou de serviço).

Resposta: Se no requerimento inicial o incentivo pretendido for de Apoio Fiscal, deverá ser apresentado naquele momento o projeto Técnico, Econômico e Financeiro, bem como as certidões negativas necessárias que constam no site da CODISE, na aba de Apoio ao Investidor, ao final da página (Arquivos para Download – Documentação necessária) e o protocolo do Órgão Estadual de Meio Ambiente (ADEMA) solicitando a Licença Prévia para implantação do empreendimento.

Caso o incentivo pleiteado seja de Apoio Locacional, além das certidões negativas e do protocolo do Órgão Estadual de Meio Ambiente (ADEMA), mencionados no parágrafo anterior, após o recebimento da resposta ao requerimento inicial, deverão também ser providenciados, no prazo de 90 dias, os projetos Técnico, Econômico e Financeiro e o Arquitetônico.

Resposta:  Mediante o diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas importações, do exterior, de bens de capital novos e de matérias primas necessárias ao processo produtivo, bem como do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais pertinentes aos referidos bens de capital novos, tanto das indústrias criadas quanto das já existentes no Estado. O incentivo fiscal também ocorre através da redução de 92% do ICMS devido para os empreendimentos que se instalarem no Estado. Essa redução pode alcançar até 93,8% para empreendimentos que se instalem na região do semiárido ou de fronteira do Estado, ou cujas atividades se encaixem no seguinte rol: Agroindústria, Vestuário, Madeira, Mobiliário, Calçados, Massas alimentícias, Biscoitos, Produtos ou material têxtil, Elétricos, Materiais e equipamentos para infraestrutura de comunicação, Bebidas, Celulose, Papel e produtos de papel e Eletroeletrônicos.

Resposta: Através da cessão, venda ou permissão remunerada de uso (aluguel) de terrenos ou galpões, ou permuta desses galpões, a preços subsidiados. Para a concessão desse incentivo, e com a finalidade de interiorizar o desenvolvimento do Estado, são estabelecidos redutores que permitem que empresas que se estabeleçam nos municípios menos desenvolvidos e mais distantes da capital, consigam adquirir ou alugar terrenos e galpões com preços menores que aquelas instaladas em Aracaju.

  • Tais redutores levam em consideração três critérios, quais sejam:
  • Distância – Quanto maior a distância de Aracaju até o município onde o empreendimento se instale, maior será o desconto;
  • Faixa de IDH – Quanto menor o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH do município, maior será o desconto; Geração de Empregos – Quanto maior o número de empregos gerados, maior o desconto.

Resposta: A formalização da concessão se dá mediante aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, através de emissão de Resolução específica para cada empreendimento.

Resposta: Atualmente, o Estado de Sergipe conta com 05 Distritos Industriais localizados nos municípios de Aracaju, Estância, Propriá, Nossa Senhora do Socorro e Itabaiana. Possui também 15 Núcleos Industriais e de Serviços, com  infraestrutura inferior aos Distritos, porém, adequados para instalação de novos negócios, além de diversas Áreas espalhadas ao longo do território do Estado de Sergipe e um Complexo Empresarial Integrado – CEI, localizado na cidade de Tobias Barreto.

Resposta: Apoia os empresários, investidores e interessados na obtenção de informações de natureza técnica, necessárias à abertura de empresas, à elaboração de propostas para a obtenção de financiamentos e para pleitear incentivos federais;

Planeja e realiza estudos/pesquisas socioeconômicas e de mercado, estudos de prospecção e de viabilidade, a fim de prever demandas e oportunidades de novos negócios que visem ao aprimoramento do processo de desenvolvimento econômico do Estado de Sergipe;

Promove, patrocina e participa de encontros, feiras e exposições que possibilitem a divulgação do potencial e oportunidades de investimentos no Estado.